ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1o – A ASJ – ASSOCIAÇÃO DE SURF DA JOAQUINA, fundada em 18 de agosto de 1987, inscrita no CNPJ no. 02.353.517/0001-90, neste Estatuto denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, é uma ASSOCIAÇÃO com fins não econômicos, de duração ilimitada, sendo uma agremiação desportiva, social, cultural e recreativa, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, e constituída:
I. de pessoas interessadas em desenvolver a prática desportiva do Surf, sem restrições de idade, sexo, religião e raça;
II. de pessoas interessadas na proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO será regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável vigente.
Art. 2o – A ASSOCIAÇÃO terá sede e foro na Avenida Acácio Garibaldi, s/n, Terminal Turístico da Praia da Joaquina, Florianópolis – sc, e atuará nos níveis local, regional, nacional e internacional para a consecução de sua finalidade estatutária.
Art. 3o – São finalidades da ASSOCIAÇÃO:
I. Realizar ou patrocinar eventos esportivos, sociais, culturais, artísticos e comunitários;
II. Desenvolver e difundir a prática do SURF, bem como buscar a proteção, a conservação, e a recuperação do meio ambiente, integrando as formas e manifestações, a sociedade/natureza, representada pela fauna, flora, ecossistemas, paisagens notáveis e sítios de relevância ecológica, paisagística, geológica e paleontológica, todos em conjunto
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com a Educação Ambiental, junto a seus membros associados, podendo para tanto:
a. Desenvolver projetos, estudos, análises e programas referentes à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
b. Produzir, publicar e distribuir materiais e informações referentes ao Surf, e a proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
c. Promover a criação, implantação e administração de espaços territoriais especialmente destinados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, tais como parques, reservas e outras áreas naturais e recuperadas;
d. Promover a educação e conscientização públicas, para a valorização e defesa do Surf e do patrimônio natural, buscando desenvolver conceitos éticos e morais sobre a responsabilidade humana para com os demais organismos vivos e seus ambientes;
e. Firmar acordos, convênios e/ou outros instrumentos de cooperação com entidades congêneres, empresas e órgãos dos setores público e/ou privado, principalmente com aquelas voltadas para o esporte, meio ambiente, cultura e bem estar social;
f. Representar judicialmente ou extra-judicialmente, sempre que julgado necessário, a defesa do patrimônio natural, nos termos da legislação vigente;
g. Gerir, administrar, receber e aplicar verbas e fundos obtidos para a consecução de sua finalidade estatuária;
h. respeitar e fazer, por si ou por terceiros, respeitar as regras da modalidade e as demais normas e regulamentos emanados da FECASURF, da ISA, da ASP, da CBS e da ABRASP;
i. dar publicidade, através de Resolução, diretamente aos Associados, sobre as decisões emanadas de seus Poderes, bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou da FECASURF, da CBS e da ABRASP, concernentes à prática ou à organização do desporto ou da
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respectiva modalidade;
j. registrar atletas, técnicos, juízes, oficiais e demais dirigentes em seus quadros, bem como mantê-los cadastrados até que seja efetivada transferência para outras entidade similar conforme dispor as normas da FECASURF;
l. promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros devidamente autorizados, a realização de cursos e eventos científicos de formação ou aperfeiçoamento de técnicos, oficiais, juízes, atletas, dirigentes e outros operadores do desporto;
Art. 4o – Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá se vincular a entidades oficiais de direção dos desportos amadores e órgãos do setor público e/ou privado, principalmente aqueles voltados para o meio ambiente, bem como a outros órgãos de cúpula representativos das atividades compreendidas nos objetivos sociais, desde que autorizadas pela Diretoria.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5o – São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, que sejam aprovados pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO, mantenham em dia as suas contribuições estipuladas pela Assembléia Geral e que mantenham fiel obediência a este Estatuto e deliberações dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.
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Art. 6o – São condições essenciais para a obtenção e manutenção da condição de Associado: I – ser pessoa física;
II – assinar ficha de inscrição declinando por completo as informações ali solicitadas; e,
III – estar em dia com a Tesouraria, observado o disposto no Artigo 14 deste Estatuto.
Art. 7o – Ficam criadas quatro (4) categorias de associados, a saber:
I. Associados contribuintes – os filiados que participam regularmente das competições promovidas pela ASSOCIAÇÃO;
II. Associados fundadores – todos os associados signatários da Ata referente à Assembléia de Fundação da ASSOCIAÇÃO;
III. Associados honorários – as pessoas físicas que, possam contribuir de maneira relevante para a consecução de finalidade estatutária da ASSOCIAÇÃO, a juízo da Diretoria, e com aprovação da metade mais um desta.
IV. Associados beneméritos – os que tiverem prestado serviços de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, a juízo da Diretoria, e com aprovação da metade mais um desta.
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO somente poderá ser representada em competições de qualquer natureza por associados contribuintes, salvo mediante autorização expressa e por escrito do Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria.
Art. 8o – O pedido de inscrição será dirigido à Diretoria da ASSOCIAÇÃO que autuará e processará o pedido e, estando de acordo com as exigências deste Estatuto, aprovará ou não o pedido, num prazo máximo de 30 (trinta dias) contados da data do recebimento do
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pedido devidamente protocolado.
Parágrafo Único – O pedido de inscrição deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida; II – cópia da carteira de identidade; e,
III – comprovante de residência.
Art. 9° – O pedido de desligamento de Associado poderá se dar diretamente à Diretoria da ASSOCIAÇÃO por interesse da parte, através de manifestação expressa, quando será de imediato atendido o pedido pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras perante a ASSOCIAÇÃO.
Art. 10° – Poderá, ainda, ser desligado do quadro de associados, o associado que, havendo justa causa, infringir às disposições deste Estatuto, após o devido processo administrativo onde se oportunizará o contraditório e a ampla defesa.
Art. 11o – A readmissão de associados que tenham sido excluídos ou suspensos por infrações será de alçada da Diretoria.
Art. 12o – Somente terão direito a voto os associados contribuintes.
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 13o – São deveres dos associados:
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I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, os regulamentos, códigos e as resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO;
Satisfazer os compromissos assumidos perante a ASSOCIAÇÃO;
III. Indenizar a ASSOCIAÇÃO por qualquer prejuízo material causado por si ou por qualquer dos seus dependentes ou convidados;
IV. Zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus associados;
V. Não competir ou atuar contra a ASSOCIAÇÃO em eventos de quaisquer desportos disputados oficialmente, ou em juízo, sob pena de eliminação do quadro social e perda de qualquer título que lhe haja sido por ela concedido.
VI – reconhecer a FECASURF como única dirigente do Surf no Estado de Santa Catarina e a CBS e a ABRASP, conforme o caso, como entidades máximas do Surf nacional, respeitando e cumprindo, suas normas, regulamentos, decisões e regras desportivas;
VII – manter cadastro junto à ASSOCIAÇÃO com os documentos que lhe dão e mantêm a condição de Associado atualizados, comunicando expressa e imediatamente suas alterações;
VIII – pagar, pontualmente, as taxas a que estiver obrigado, as multas que lhe forem impostas e qualquer outro débito que venha a contrair com a ASSOCIAÇÃO, ou com a FECASURF, recolhendo aos cofres destas, nos prazos fixados, os valores estabelecidos;
IX – pedir autorização à ASSOCIAÇÃO para participar de eventos esportivos, ou, quando for o caso, promover tal pedido diretamente à FECASURF;
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X – abster-se, salvo autorização expressa da ASSOCIAÇÃO, de relações desportivas com entidades não vinculadas ao sistema oficial do desporto da modalidade de Surf, cumprindo- lhe principalmente não participar de eventos promovidos por tais Entidades;
XI – atender à convocação pela ASSOCIAÇÃO ou pela FECASURF para integrar qualquer representação em competições, desde que respeitado o prazo mínimo de 15 dias para a convocação;
Art. 14o – Obrigam-se os associados pelo pagamento das seguintes contribuições: I. Contribuintes:
a) Anuidade.
II. Beneméritos, honorários e fundadores são isentos de contribuições.
Art. 15° – São direitos dos associados:
I – praticar livremente o Surf, respeitados os requisitos deste Estatuto e as normas e regras da modalidade ditadas pela FECASURF, CBS e ABRASP;
II – fazer-se representar na Assembléia Geral com direito a voz e voto;
III – inscrever-se, diretamente ou através de equipes, para participar de competições, respeitados os requisitos técnico-desportivos impostos;
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IV – disputar competições locais, regionais ou estaduais mediante a previa autorização da ASSOCIAÇÃO, atendidas as exigências legais e respeitados os requisitos técnico-desportivos;
V – recorrer das decisões dos Poderes da ASSOCIAÇÃO, quando cabível;
VI – tomar iniciativas que não colidam com este Estatuto e demais normas internas da ASSOCIAÇÃO, da FECASURF, da CBS e da ABRASP, bem como as normas legais emanadas do Poder Público, no sentido de desenvolver o Surf, com o fim de aprimorar seus conhecimentos e técnica.
Art. 16o – Constitui exclusivo direito dos associados contribuintes:
I. Requerer ao Presidente da ASSOCIAÇÃO, por um quinto dos associados, convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
II. Tomar parte nas Assembléias Gerais Extraordinárias, discutir, propor, deliberar, votar e ser votados, sendo vetada a representação.
Art. 17o – Poderão os associados protestar, por escrito, junto à DIRETORIA, contra atos ou ações que, praticados pela administração dos eventos, por associados, ou em qualquer outra atividade exercida em nome da ASSOCIAÇÃO, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO.
Art. 18o – Os associados da ASSOCIAÇÃO, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Parágrafo Único – O associado inadimplente de suas obrigações com a Tesouraria poderá ser readmitido, mediante quitação de seus débitos até a ocasião de seu pedido formal de desligamento, observado o disposto no Artigo 9o deste Estatuto.
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Art. 19° – Os associados à ASSOCIAÇÃO, relativamente às controvérsias surgidas entre si, entre si e a ASSOCIAÇÃO, entre si e terceiros, entre si e os demais atletas, juízes e dirigentes, entre si e a FECASURF, a CBS e ABRASP, devem abster-se de buscar a tutela jurisdicional, por si ou por terceiros, direta ou indiretamente, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva da FECASURF, da CBS ou da ABRASP, conforme o caso, ou dos demais Poderes internos da ASSOCIAÇÃO, naquilo que couber.
Da Ordem Desportiva e Social
Art. 20° – Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito às regras de prática da modalidade, aos regulamentos, às normas emanadas de seus Poderes, da FECASURF, da CBS e da ABRASP, do Poder Público e das entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, concernentes ao desporto e à prática da respectiva modalidade, a ASSOCIAÇÃO poderá aplicar aos seus Associados, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a si vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva da FECASURF, da CBS ou da ABRASP, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Censura Escrita;
III – Multa;
IV – Suspensão;
V – Desfiliação ou desvinculação.
§ 1° – As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste Artigo só serão aplicadas após decisão definitiva da Assembléia Geral, quando for o caso.
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§ 2° – A apuração da infração que ensejar a aplicação de qualquer das penas previstas neste Artigo dar-se-á através de inquérito administrativo realizado por comissão composta de três membros nomeados pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO sendo o prazo para conclusão dos trabalhos de no máximo 90 (noventa) dias, excetuada a competência originária da Justiça Desportiva prevista na respectiva codificação disciplinar, quando então o procedimento a ser adotado será o previsto neste.
§ 3° – O inquérito depois de concluído será remetido à Diretoria da ASSOCIAÇÃO, que poderá aplicar imediatamente a punição cabível ou submeter ao Poder competente para aplicar a pena a ser cominada.
§ 4o – Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente da ASSOCIAÇÃO só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio poder que as aplicou.
CAPÍTULO III
DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 21o – São poderes da ASSOCIAÇÃO:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Consultivo; III. Conselho Fiscal; e IV. Diretoria.
§ 1o – Os associados integrantes dos poderes da ASSOCIAÇÃO, não terão direito a qualquer
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remuneração pelo exercício dos cargos.
§ 2o – Todos os poderes deverão registrar suas atividades (reuniões ordinárias e extraordinárias) em livros próprios.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 22o – A Assembléia Geral é o órgão soberano da ASSSOCIAÇÃO, a quem cabe definir os objetivos da ASSOCIAÇÃO, acompanhar a execução de seu Estatuto e deliberar sobre as contas e atuação dos Conselhos e órgãos dirigentes da ASSOCIAÇÃO, sendo convocada para um fim determinado e poderá ser ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA.
Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.
Art. 23o – A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso.
Parágrafo Único – Se após 30 (trinta) dias do prazo para convocação das Assembléias Gerais Ordinárias ou do pedido para as Extraordinárias não forem adotadas pela Diretoria as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.
Art. 24o – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Consultivo, pelo Presidente da Diretoria ou por, no mínimo, um quinto dos associados, desde que os mesmos estejam quites com a Tesouraria.
Art. 25° – Para as deliberações das competências da Assembléia Geral quando estas, se referirem a destituição dos administradores, dissolução da associação ou para alterar o estatuto, far-se-á necessário a deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido neste estatuto, bem como os critérios de eleição
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dos administradores.
Art. 26o – A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Consultivo, secretariado por um Secretário designado pelo Presidente.
Art. 27o – Serão Ordinárias as Assembléias Gerais:
I. Reunidas para empossar a DIRETORIA em final/início de mandato;
II. Reunidas para aprovar, até 15 de dezembro de cada ano, as contas da Tesouraria e o orçamento para o exercício seguinte, previamente analisados e com o seu parecer a ela encaminhado pelo Conselho Fiscal.
Art. 28o – Serão Extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para os seguintes fins; I. examinar proposta de aumento de contribuições;
II. modificação do presente Estatuto;
III. autorizar a alienação de bens móveis e imóveis;
IV. declarar a perda do mandato do Presidente do Conselho Consultivo e demais membros deste;
V. eleger na 1a quinzena do mês de dezembro o Presidente, Vice-Presidente, Diretores e membros do Conselho Fiscal;
VI. apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do
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Conselho Consultivo, dando conhecimento da resolução ao interessado;
VII. apreciar proposta do Conselho Consultivo, fixando o valor de eventuais jóias a serem cobradas na readmissão de associados;
VIII. aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias; IX. conceder títulos honoríficos;
X. convocar Assembléia Geral;
XI. propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto;
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 29o – O Conselho Consultivo é o órgão consultivo, de orientação e acompanhamento da execução dos objetivos da ASSOCIAÇÃO, principalmente no que tange a sua execução financeira e relacionamento entre seus associados e da ASSOCIAÇÃO com terceiros.
Art. 30° – O Conselho Consultivo é composto:
I. Pelos associados eleitos, com três (03) membros efetivos e 01 suplente.
Art. 31o – Os membros do Conselho Consultivo reunir-se-ão ordinariamente a cada 03 (três) meses, para tratar de assuntos de sua competência, por convocação de seu Presidente e,
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extraordinariamente, sempre que for necessário.
§ 1o – A convocação para as reuniões do Conselho Consultivo será feita por carta-convite ou por qualquer meio de comunicação, sempre com antecedência de, no mínimo, três (03) dias.
§ 2o – O quórum mínimo para deliberar será de dois terços (2/3) de seus membros, em primeira convocação e, com qualquer número, transcorridos trinta (30) minutos do horário fixado para início da Reunião.
Art. 32o – Nas reuniões do Conselho Consultivo, será designado pelo Presidente um Secretário que redigirá a Ata dos assuntos tratados, de forma sumária, e será assinada por ambos.
Art. 33o – Compete ao Conselho Consultivo:
Fiscalizar a gestão dos Diretores, bem como examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Administração;
Opinar sobre os Relatórios da Diretoria e sobre o Balanço Geral e Demonstrações Financeiras do Exercício findo, a serem submetidos à aprovação pela Assembléia Geral, com Parecer do Conselho Fiscal, na forma do Artigo 27, inciso II;
Convocar as Assembléias Gerais;
Julgar recursos interpostos por associados contra decisões da Diretoria e outros órgãos da ASSOCIAÇÃO, inclusive no que se refere ao pedido de exclusão e de suspensão de associado;
Conceder títulos de Sócio Benemérito e Honorário, por proposta da Diretoria;
Proceder estudos sobre assuntos de alta relevância à classe, nos objetivos da ASSOCIAÇÃO;
Pronunciar-se sobre todo e qualquer assunto que lhe seja submetido pela Diretoria.
Exercer a fiscalização direta sobre o atendimento e consecução dos objetivos da ASSOCIAÇÃO;
Emitir parecer sobre proposta de alteração do Estatuto, que deverá ser submetido à
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Assembléia Geral Extraordinária;
Opinar a respeito de qualquer assunto de interesse coletivo, para o qual tenha sido solicitado seu pronunciamento pela Diretoria;
Autorizar a ASSOCIAÇÃO a manter escritório de representação em outra localidade e a participar de outras entidades;
Aprovar proposta de convocação de Assembléia Geral, apresentada pela Diretoria, para exclusão de sócio honorário ou benemérito;
Emitir parecer sobre a venda, troca ou qualquer ônus a incidir sobre bens imóveis de propriedade da ASSOCIAÇÃO, mediante proposta da Diretoria, a ser encaminhada para apreciação da Assembléia Geral.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 34° – O Conselho Fiscal é o órgão controlador dos atos administrativos e financeiros da ASSOCIAÇÃO.
Art. 35o – O Conselho Fiscal é composto de três (03) membros efetivos e três suplentes, eleitos e empossados pela Assembléia Geral Ordinária, entre associados, de ilibada reputação e conhecimento da área administrativa, financeira e contábil.
§ 1o – Os membros do Conselho Fiscal exercerão seus mandatos até a primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizar após sua eleição, podendo ser reeleitos.
§ 2o – A função do membro do Conselho Fiscal é indelegável, mesmo a outro órgão da ASSOCIAÇÃO.
§ 3o – Não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal membros de órgãos da administração e empregados da ASSOCIAÇÃO.
Art. 36o – Compete ao Conselho Fiscal:
Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
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Opinar sobre o relatório anual da Diretoria, fazendo constar em seu parecer as informações que julgar necessárias e úteis à deliberação da Assembléia Geral;
Opinar sobre propostas da Diretoria e Órgãos da administração, relativas à compra, venda e ônus de bens do patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
Denunciar ao Conselho Consultivo e, se este não tomar providências, à própria Assembléia Geral, eventuais erros, fraudes ou crimes que descobrirem;
Convocar a Assembléia Geral Ordinária se os órgãos de administração a retardarem por mais de um mês e Extraordinária se ocorrerem motivos que justifiquem.
§ 1o – O Conselho Fiscal deverá reunir-se, pelo menos, semestralmente, para analisar as contas e movimentação financeira da ASSOCIAÇÃO e, dar parecer sobre o Balanço Geral e Demonstrações Financeiras do exercício social findo, encaminhando-o à Assembléia Geral, a qual incumbir-se-á de sua aprovação.
§ 2o – Os membros do Conselho Fiscal poderão participar das Assembléias Gerais e Reuniões do Conselho Consultivo para esclarecer e opinar sobre pareceres ou pedidos de informação que lhes tenham sido formulados pelos órgãos da ASSOCIAÇÃO.
Art. 37o – As funções do Conselho Fiscal não serão remuneradas.
Art. 38o – De todas as reuniões do Conselho Fiscal será lavrada Ata dos assuntos tratados.
DA DIRETORIA
Art. 39o – A Diretoria é o órgão de administração da ASSOCIAÇÃO e será composta por, no mínimo, um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE, e CONSELHEIROS, eleitos pela Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO, que aprova o presente Estatuto.
§ 1o – O Mandato da Diretoria tem duração de dois anos, podendo serem reeleitos, uma única vez, os membros da Diretoria em Assembléia Extraordinária em fim de mandato.
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§ 2o – Os cargos da Diretoria serão ocupados por Associados Contribuintes e/ou Beneméritos da ASSOCIAÇÃO.
§ 3o – A substituição do Presidente dar-se-á pela seguinte ordem: 1o Vice-Presidente, 2o Diretor Secretário e 3o Diretor Tesoureiro.
Art. 40o – A Diretoria reunir-se-á semanalmente, em dia certo da semana pré estabelecido, independentemente de convocação, quando serão tratados e deliberados todos e quaisquer assuntos de interesse da Administração da ASSOCIAÇÃO.
§ 1o – Quando for oportuno e de interesse da ASSOCIAÇÃO, o Presidente poderá convocar a Diretoria para reunião especial, expondo as razões da convocação.
§ 2o – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente o poder do voto de desempate.
§ 3o – Das deliberações tomadas e assuntos tratados será lavrada Ata, em forma sumária, em Livro próprio, assinada pelo Presidente e pelo Diretor Secretário.
Art. 41o – Compete ao Presidente e ao Vice da Diretoria:
Representar a sociedade judicial e extra judicialmente;
Superintender as atividades administrativas e desportivas da ASSOCIAÇÃO;
Orientar e supervisionar o movimento dos diversos setores, dando-lhes assistência constante, bem como convocar e presidir reuniões da Diretoria.
Decidir pela admissão, suspensão e exclusão de Associados Contribuintes, assegurado a estes últimos o direito de defesa e interposição de recurso, dirigido ao Conselho Consultivo, no caso de admissão e à Assembléia Geral, nos casos de suspensão e exclusão, após aprovação da Diretoria;
Gerir os interesses econômicos e financeiros da ASSOCIAÇÃO, praticando todos os atos inerentes necessários;
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Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, seu Regimento Interno, bem como as resoluções dos órgãos dirigentes da ASSOCIAÇÃO e das Assembléias Gerais;
Levantar, ao final de cada exercício social, o Balanço Geral e Demonstrações Financeiras, a serem submetidos à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, acompanhados de prévio parecer do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
Admitir e demitir os funcionários necessários ao bom funcionamento dos serviços da ASSOCIAÇÃO, determinando as categorias funcionais e salários;
Fixar as condições de utilização da sede social e dos serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO, após aprovação da Diretoria;
Convocar e acompanhar as eleições para os cargos eletivos da ASSOCIAÇÃO, nos casos previstos no Estatuto;
A fixação da contribuição mensal devida pelos Associados Contribuintes, após consentimento da Diretoria, nos termos do artigo 14 e observado o disposto no artigo 28, inciso I deste Estatuto.
Encaminhar ao Conselho Consultivo, para apreciação e aprovação, o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO, após aprovado pela Diretoria.
Propor ao Conselho Consultivo a venda, permuta ou ônus de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, para que este se manifeste a respeito, emitindo parecer a ser apreciado posteriormente pela Assembléia Geral;
Propor ao Conselho Consultivo, com razões fundamentadas, proposta para admissão de Associados Beneméritos e Honorários, após aprovada pela Diretoria;
Assinar cheques em conjunto com o Diretor Tesoureiro;
Assinar ofícios e correspondências em conjunto com o Diretor Secretário;
Convocar Assembléia Geral para exclusão de Associados Honorários ou Beneméritos, após aprovação da Diretoria;
Aplicar as penalidades previstas no Estatuto.
Art. 42° – Cabe ao Presidente, em conjunto com o Diretor Tesoureiro da ASSOCIAÇÃO:
I – acompanhar a arrecadação da receita, recolhendo os haveres e autorizando o pagamento das despesas;
II – assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam
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obrigações financeiras, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, obedecidas as disposições deste Estatuto;
III – sujeitar a depósito ou aplicação em instituição financeira os valores arrecadados pela ASSOCIAÇÃO, em espécie ou em títulos.
Art. 43o – A Diretoria, quando convidada a participar, poderá indicar representantes junto a outras Entidades, Públicas ou Privadas.
Parágrafo Único – O associado, no exercício da função de representar a entidade, assume o compromisso de bem representar a ASSOCIAÇÃO, bem como respeitar as normas ditadas pelo órgão ou Entidade.
Art. 44o – O mandato de membro da DIRETORIA extingue-se:
I. Pela desistência voluntária ou morte do titular;
II. Por sua destituição, mediante decisão da metade mais um dos membros da DIRETORIA. CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 45o – O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO, será constituído por:
Doações de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiras, seja em numerário, materiais ou propriedades móveis ou imóveis quaisquer;
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Produtos de acordos, convênios ou outros instrumentos de cooperação; Rendimentos provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio; Receitas provenientes de outras fontes;
Jóias e mensalidades dos associados;
Rendas eventuais e taxas diversas;
Resultado da exploração de eventuais promoções;
Renda proveniente das reuniões artísticas, sociais, culturais e esportivas; Produtos da realização de eventos esportivos, em especial o Surf.
Art. 46o – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO, somente poderá ser utilizado para a manutenção da entidade e consecução de sua finalidade estatutária, observadas as disposições deste Estatuto.
Art. 47o – Em caso de extinção da ASSOCIAÇÃO, o destino de seu patrimônio será determinado pelo Conselho Consultivo, devendo o mesmo reverter, obrigatoriamente, para a entidade ou entidades cujas finalidades estatutárias sejam semelhantes a da ASSOCIAÇÃO.
Art. 48o – As movimentações de contas bancárias, investimentos de qualquer natureza, dispêndios e a mobilização do patrimônio da ASSOCIAÇÃO, deverão ser realizados pelo Presidente e o Diretor Financeiro, cabendo a este último a supervisão das aplicações do patrimônio da entidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49o – A participação na DIRETORIA e no Conselho Consultivo da ASSOCIAÇÃO, não poderá ser remunerada por recursos advindos do patrimônio da entidade, exetuando-se unicamente o reembolso de despesas efetuadas em atividades da própria entidade, tais
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como viagens e execuções de projetos.
Art. 50o – A ASSOCIAÇÃO terá duração de tempo indeterminado, e sua extinção somente poderá efetivar-se por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral, destinando-se seu patrimônio, em tal evento, na forma do Art. 49o deste Estatuto.
Art. 51o – A alteração deste Estatuto dar-se-á somente pela Assembléia Geral, por decisão de dois terços dos presentes à Assembléia convocada para esse fim, mediante lavratura da Ata da reunião para tanto convocada e o seu competente registro legal.
Art. 52o – Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Consultivo da ASSOCIAÇÃO, cabendo a seu Presidente ou Vice-Presidente a decisão final na solução de quaisquer controvérsias.
Art. 53o – As pessoas estranhas à ASSOCIAÇÃO, só poderão participar das reuniões artísticas, sociais, culturais e esportivas mediante convite-ingresso fornecidos por associados que por elas se responsabilizem.
Art. 56o – Nas eleições, em caso de empate, será considerado eleito o associado mais antigo da ASSOCIAÇÃO.
Art. 57o – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando –se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividade de demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à assembléia geral para aprovação.
Art. 58o – O presente Estatuto entra em vigor na data de seu competente registro legal. Cristiano Batista de Melo
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PRESIDENTE
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